Verificações

Styphany Rabelo, Advogado
Styphany Rabelo
OAB 50.600/SC VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Março de 2019

Principais áreas de atuação

Direito Tributário, 26%

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...

Direito Administrativo, 26%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Direito Militar, 26%

Ramo do Direito relacionado à legislação das Forças Armadas. Tem a sua origem no Direito Romano, ...

Direito Civil, 21%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Recomendações

(4)
Igor Rodrigues, Bacharel em Direito
Igor Rodrigues
Comentário · há 5 anos
O artigo trata inquérito judicial como inquérito policial. O inquérito judicial é um procedimento judicial presidido pelo magistrado, e não pelo delegado de policia — este, aliás, só cumpre as ordens de diligência. Todas as decisões ali são judiciais, inclusive com a determinação de prisões preventivas, que são prisões… PROCESSUAIS!

Logo, há julgamento.

E em que tange não haver causa… esta não se confunde com a ação propriamente dita. A causa seria a suposta “existência de notícia fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças (…) que atingem a honorabilidade do Supremo Tribunal Federal, de SEUS MEMBROS e familiares” (texto retirado da Portaria que deu início ao inquérito. DESTAQUEI.). Logo, há causa. E o Ministro em questão está impedido pelo regramento do artigo 144, IV do CPC.

A coisa é tão exdrúxula que não há participação da PGR no inquérito. Os pedidos de prisão são de ofício, violando a ordem do artigo 282, parágrafo 2º do CPP. É nítido o cometimento de crimes de responsabilidade, não excluindo a incidência dos tipos penais da Lei 13.869/19.

E não: não comete crime de responsabilidade protocolar pedido de impeachment, nem que fosse pelos fundamentos mais furados possíveis. Isto porque é um instrumento previsto constitucionalmente, que pode ou não ser julgado procedente, e qualquer interpretação de vise tolher o exercício deste instrumento é inconstitucional. Até porque o simples protocolo não impede em nada o livre exercício do poder judiciário — nem que seja acatado. Ora, são mais de 100 pedidos de impeachment ao presidente, e algum deste lhe causa obstáculo em seu mandato? Ademais, por ser livre a qualquer um do povo protocolar, os pedidos de impeachment ganham contornos de direitos e garantias individuais, logo, não tem como se cogitar uma interpretação que vise responsabilizar alguém que peticione um pedido de impeachment.

Por fim, não sou da turma de “apoiadores do presidente”, até porque um ser como este, a meu ver, já deveria ter sido banido da política desde o primeiro mandato como deputado. Mas sou um enorme entusiasta da democracia e da Constituição Federal, e me alegro sim com este pedido porque, de fato, o direito precisa ser resgatado de um dos seus piores apuros na história brasileira — e que vem sendo protagonizado pelo STF. O que sempre falo é que não é só contra um jornalista de direita, contra um deputado reacionário ou algo do tipo: é um precedente aberto contra todos. Qualquer dia vai ser um juiz lá na Justiça do Trabalho que vai fazer algo semelhante contra um advogado — com respaldo no comportamento do STF. Pensa nisto…
68
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

(1)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres